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INFORMAÇÃO OBJETIVA, DECORRENTE DO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA (COVID-19)

Síntese Decreto 10.470, Redução de Salário ou Suspensão de Contrato.

Decreto 10.470, de 24 de Agosto de 2020

O Decreto publicado pelo Poder Executivo, prorroga os prazos para celebrar acordos de Redução proporcional de Jornada de Trabalho e de Salário e de Suspensão temporária de Contrato de Trabalho, por mais 60 (sessenta) dias, podendo totalizar 180 (cento e oitenta) dias de benefício cumulativo (Redução + Suspensão).

As demais regras, continuam as mesmas. Exemplo:

✔ Necessidade de Acordo individual por escrito, entre empregador e empregado;

✔ A redução tem que ser, exclusivamente nos percentuais de 25, 50 ou 70%;

✔ A suspensão temporária do Contrato, pode ser de até 60 dias diretos ou fracionado em períodos de 15 ou 30 dias;

✔ O cálculo do benefício a ser pago ao funcionário, terá como base o valor mensal do seguro desemprego;

✔ A necessidade de indicarmos a Conta Corrente ou Poupança do Funcionário para o recebimento;

✔ O prazo para comunicação ao Ministério;

✔ O prazo para comunicação ao Sindicato laboral;

✔ A estabilidade de igual período, que o funcionário passa a ter direito;

✔ O Empregador manterá todos os benefícios concedidos aos empregados (Vale Refeição, Vale Alimentação, Plano de Saúde, Cesta Básica, etc);

✔ Caso a empresa tiver no ano de 2019, auferido receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, terá que fazer pagamento de ajuda compensatória mensal, no valor de 30% do valor do Salário do Empregado, durante o período de suspensão.

Caso seja de seu interesse, faça contato com nosso Dept. Pessoal, que
estamos prontos para orientá-los e tomarmos as providências necessárias.

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2020