INFORMAÇÃO OBJETIVA, DECORRENTE DO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA (COVID-19)
Síntese Decreto 10.470, Redução de Salário ou Suspensão de Contrato.
Decreto 10.470, de 24 de Agosto de 2020
O Decreto publicado pelo Poder Executivo, prorroga os prazos para celebrar acordos de Redução proporcional de Jornada de Trabalho e de Salário e de Suspensão temporária de Contrato de Trabalho, por mais 60 (sessenta) dias, podendo totalizar 180 (cento e oitenta) dias de benefício cumulativo (Redução + Suspensão).
As demais regras, continuam as mesmas. Exemplo:
✔ Necessidade de Acordo individual por escrito, entre empregador e empregado;
✔ A redução tem que ser, exclusivamente nos percentuais de 25, 50 ou 70%;
✔ A suspensão temporária do Contrato, pode ser de até 60 dias diretos ou fracionado em períodos de 15 ou 30 dias;
✔ O cálculo do benefício a ser pago ao funcionário, terá como base o valor mensal do seguro desemprego;
✔ A necessidade de indicarmos a Conta Corrente ou Poupança do Funcionário para o recebimento;
✔ O prazo para comunicação ao Ministério;
✔ O prazo para comunicação ao Sindicato laboral;
✔ A estabilidade de igual período, que o funcionário passa a ter direito;
✔ O Empregador manterá todos os benefícios concedidos aos empregados (Vale Refeição, Vale Alimentação, Plano de Saúde, Cesta Básica, etc);
✔ Caso a empresa tiver no ano de 2019, auferido receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, terá que fazer pagamento de ajuda compensatória mensal, no valor de 30% do valor do Salário do Empregado, durante o período de suspensão.
Caso seja de seu interesse, faça contato com nosso Dept. Pessoal, que
estamos prontos para orientá-los e tomarmos as providências necessárias.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2020